Obrigado a ambos pela vossa ajuda! Acho que ainda estou confuso porque O90.0 não seria apropriado, mesmo que seja depois do período do puerpério? As orientações fazem parecer que não há problema em codificar os códigos do Capítulo 15 após o período de puerpério, desde que a condição esteja relacionada com a gravidez. As diretrizes dizem que o “período pós-parto começa imediatamente após o parto e continua por seis semanas após o parto”. Também declara que o “Período periparto é definido como o último mês de gravidez até cinco meses pós-parto”. Como afirmei antes, declara que não há problema em codificar os códigos do Capítulo 15 após estes dois prazos, desde que a documentação do provedor correlacione a complicação com a gravidez.
Só sinto que o O90.0 descreve melhor a condição.
Se eu fosse com um código do capítulo 19 (Lesão, Envenenamento e Algumas Outras Consequências de Causas Externas), você acha que S31.105A (Ferida aberta não especificada da parede abdominal, região periumbilic sem penetração na cavidade peritoneal) ou alguma outra opção?
Obrigado novamente!