O TRUST “A/B” REVOCABLE
Com a morte do primeiro cônjuge, os bens do trust dividem-se em dois trusts separados, a saber: o “Survivor’s Trust” e o “Bypass Trust”. O “Bypass Trust” geralmente detém o patrimônio do cônjuge falecido que é igual ao valor de exclusão disponível; e o “Survivor’s Trust” detém o saldo do patrimônio do cônjuge falecido, se houver (junto com todo o interesse do cônjuge sobrevivente no patrimônio do trust).
O patrimônio recebe uma dedução conjugal pelos bens do cônjuge falecido, que são alocados ao Survivor’s Trust. Os bens alocados ao Bypass Trust são incluídos no patrimônio tributável do cônjuge falecido; entretanto, como o valor dos bens alocados ao Bypass Trust não excede o valor de exclusão do imposto federal do patrimônio, o patrimônio do cônjuge falecido não tem nenhuma obrigação do imposto federal do patrimônio.
O cônjuge sobrevivente tem o direito de receber toda a renda do Fundo de Sobrevivência durante sua vida; e ele ou ela pode retirar a qualquer momento a quantia do principal do Fundo de Sobrevivência, conforme desejar.
O Fideicomisso Bypass geralmente prevê que o cônjuge sobrevivente receberá tanto da renda líquida e do principal como o Fideicomitente julgar necessário ou aconselhável para a sua saúde, manutenção e apoio adequados.
Como o Bypass Trust se torna irrevogável após a morte do primeiro cônjuge e os direitos do cônjuge sobrevivente sobre os bens do Bypass Trust são limitados aos direitos concedidos ao cônjuge sobrevivente pelo acordo fiduciário, os bens do Bypass Trust (independentemente do seu valor no futuro) não são incluídos no patrimônio tributável do cônjuge sobrevivente após a morte do cônjuge sobrevivente; mas sim estes bens são detidos, juntamente com quaisquer bens remanescentes no Fideicomisso dos Sobreviventes, em benefício dos filhos do casal (e/ou outros beneficiários).