Neste exemplo básico de registro, Joe DeLorenzo da FMCSA detalhou as opções de split-sleeper-berth oferecidas pelas próximas regras de horário de serviço. Aqui, um motorista entra em serviço à meia-noite, depois sai de serviço por três horas entre 7h e 10h, depois volta ao serviço por mais sete horas, até às 17h, e, nesse momento, teria de tirar pelo menos sete horas de folga para se manter em conformidade.

Com a primeira revisão significativa dos regulamentos federais de horas de serviço em mais de 15 anos a entrar em vigor em pouco mais de um mês, Joe DeLorenzo, o chefe da FMCSA para o gabinete de execução e conformidade, respondeu a algumas perguntas urgentes sobre como os próximos regulamentos diferem dos actuais. DeLorenzo falou quarta-feira num webinar ao vivo como parte da série de eventos virtuais GATS Week do Overdrive.

Mais significativamente, a nova regra, que entra em vigor a 29 de Setembro às 12:01h ET, permite aos condutores dividirem o seu tempo de folga diário necessário de 10 horas em segmentos mais longos do que a actual divisão de 8 horas e 2 horas. E efetivamente, dada uma mudança de regra que permite que o período mais curto seja excluído do cálculo do limite de 14 horas de plantão, essas divisões permitem aos motoristas pausar seu relógio de 14 horas de plantão enquanto fazem uma pausa qualificada de pelo menos duas horas no meio do seu turno. A regra também acrescenta opções de flexibilidade em torno do uso da pausa necessária de 30 minutos, uma expansão do uso da exceção de condições adversas de direção e uma expansão da exceção de curto curso à exigência de manter registros do estado de serviço (diários de bordo).

Para os condutores que optem por dividir qualquer dia de serviço, devem fazer uma divisão de pelo menos 7 horas e uma divisão de pelo menos 2 horas, desde que ambas as pausas totalizem pelo menos 10 horas. “Ambas as pausas são mínimas, e fizemos isso de propósito”, disse DeLorenzo. “A última coisa que queríamos fazer era desincentivar o descanso.” Ambas as pausas iriam parar o relógio de 14 horas de serviço – outra diferença importante em relação às horas de serviço actuais, uma vez que a pausa mais curta atribuída pela actual opção de divisão 8/2 conta contra o tempo de serviço dos condutores.

Isso irá mudar em 29 de Setembro quando as novas regras entrarem em vigor.

As pausas ao abrigo da nova regra do HOS podem obviamente ser mais longas do que as divisões 8/2 e 7/3 que somam até 10 horas. E se a maior das duas pausas em qualquer split for de 10 horas completas, então os condutores podem reiniciar seus relógios de 14 horas e 11 horas completamente.

Wednesday’s hours of service webinar was sponsored by Pedigree Technologies and its OneView suite of services, which includes an electronic logging device app.

Thus, to maximize their schedules, DeLorenzo sugere que os motoristas planejem e aprendam como usar os splits proporcionados pela nova regra. “Entenda como fazer essa divisão para que você possa trabalhar seu dia”, disse ele.

Por exemplo, ele disse, se uma pausa durar mais de sete horas, pode fazer sentido deixá-la correr até um período completo de 10 horas fora de serviço, para que o relógio de plantão seja reiniciado para 14. Da mesma forma, se uma pausa mais curta significar três horas começa a funcionar quatro ou cinco horas, pode fazer sentido transformá-la numa pausa de sete horas e assim abrir o potencial para mais tempo de condução e de serviço, dependendo da programação e das necessidades de descanso com antecedência.

Efetivamente, o mais curto dos dois intervalos permite aos condutores fazer uma pausa de 14 horas durante pelo menos duas horas, e até o tempo que desejarem, desde que tenham outra pausa para acompanhar essa – e desde que os dois intervalos, um de pelo menos duas horas e um de pelo menos sete, somem até 10 ou mais horas fora de serviço.

DeLorenzo forneceu este exemplo (veja a imagem acima): Um motorista entra em serviço à meia-noite, e começa a conduzir à 1 da manhã. Após sete horas de serviço, ele faz uma pausa de três horas – o que pára o seu relógio de 14 horas. Depois volta ao serviço às 10h, retoma a condução ao meio-dia e conduz até às 17h, altura em que está fora de horas e tem de fazer um período de repouso de sete horas para poder voltar ao serviço.

A opção de divisão mais curta pode ser mais longa – quatro, cinco ou mesmo seis horas. Mas deve ser emparelhado com outra pausa mais tarde de pelo menos sete horas para que os motoristas permaneçam em conformidade. Ao dividir o tempo de folga e iniciar um novo turno de plantão, o tempo de plantão e de condução disponível é calculado subtraindo o tempo de plantão e de condução entre seus dois períodos de folga mais recentes dos limites de 14 e 11 horas.

Dizer que um motorista inicia uma separação tirando três horas de folga, depois conduz 5 horas e está em serviço durante 7 horas no total antes de fazer o seu intervalo de sete horas. Quando ele volta ao serviço, ele teria apenas 6 horas de condução disponíveis, e 7 horas de serviço antes de precisar fazer outra pausa de pelo menos duas horas.

Mas, se ele pegasse aquele período de 7 horas fora de serviço através do limite de 10 horas, então ambos os relógios de tempo de condução e de trabalho seriam reiniciados completamente. Os motoristas não perdem retroativamente, ao contrário de alguns rumores de estrada, o valor de pausa da pausa mais curta se eles estenderem sua pausa mais longa até 10 horas.

A partir da data efectiva de 29 de Setembro, os condutores não têm de fazer quaisquer alterações aos seus dias de serviço, caso optem por não o fazer. Essa é simplesmente a data em que as novas opções ficarão disponíveis. DeLorenzo salientou que no seu discurso de quarta-feira – a nova regra acrescenta flexibilidade se os pilotos quiserem usá-la, mas os pilotos estarão perfeitamente em conformidade se continuarem a correr como agora. “A velha regra está embrulhada nesta nova regra. Dá-lhe novas flexibilidades. Você ainda pode tirar 10 horas de folga e tudo bem. Você ainda pode fazer a sua pausa de 30 minutos para fazer isso mais cedo. Em todos os casos a regra atual ainda funciona”, disse ele.

entre outras mudanças importantes da regra das próximas horas de serviço, DeLorenzo explicou os pontos mais finos das novas regras em torno do intervalo de 30 minutos. Os condutores desde 2013 tiveram de fazer um intervalo de 30 minutos – na linha de fora de serviço – após as primeiras oito horas de serviço. A partir de 29 de Setembro, essa pausa será agora necessária após as primeiras oito horas de condução dos pilotos e pode ser feita em qualquer modo de serviço que não esteja a conduzir.

DeLorenzo forneceu um exemplo comum: Um motorista pára, abastece (em serviço sem conduzir, 15 min.), depois entra numa paragem de camião para ir buscar uma bebida ou comida ou para usar a casa de banho (fora de serviço, 15 min.). Sob as regras actuais, o tempo gasto no abastecimento não pode ser usado para o intervalo de 30 minutos, porque é tempo de serviço não de condução. “Agora, você será capaz de combiná-los e isso lhe dá um intervalo de 30 minutos”, disse ele. A pausa ainda deve ser feita como um intervalo de 30 minutos. Paradas múltiplas e mais curtas não satisfarão a exigência.

A maior parte das vezes, os condutores podem não ter que usar o intervalo, como quando não se atinge oito horas de tempo de condução num ciclo de trabalho ou quando se está a usar as opções de split-sleeper. Ou se você parar para uma pausa mais longa que se encaixe mais naturalmente em um horário do que a pausa mais forçada exigida pelas regulamentações atuais.

Tambem disponível para condutores sob novas regras é uma excepção às condições de condução adversas expandidas. Em vez de simplesmente dar aos condutores mais duas horas de tempo de condução se se depararem com condições adversas, tais como condições meteorológicas, encerramentos de estrada ou um acidente que faça com que o tráfego volte para trás, os condutores também terão duas horas extra de tempo de serviço disponíveis. DeLorenzo salientou que as condições adversas devem ser “coisas que não eram conhecidas ou que não poderiam ter sido razoavelmente conhecidas na altura da sua última pausa para descanso de qualificação”.

Então, encontrar tráfego na hora de ponta em D.C. ou Atlanta, por exemplo, não contaria como condução adversa, uma vez que deve ser antecipada.

“Se fizer a devida diligência como condutor, verifica as condições e sai e tudo está bem, se algo correr mal pode usar esta excepção”, disse ele. Da mesma forma, a nova regra coloca o controle nas mãos dos motoristas para decidir se devem usar a exceção – não em despachantes ou outros.

Se os condutores utilizarem a excepção de condições adversas, seria sensato adicionar uma anotação aos seus registos ELD ou de papel explicando isso, disse ele. “Quando você chegar a um lugar seguro, digite a anotação e deixe claro se você for parado, essa é a primeira coisa que um oficial vai ver”, disse ele.

Por fim, DeLorenzo discutiu na quarta-feira as próximas alterações à isenção para o transporte de curta distância, que permite aos condutores que operam em operações de transporte de curta distância saltar os registos do estado de serviço (diários de bordo). Atualmente, isso é limitado aos motoristas que operam em um raio de 100 milhas aéreas de sua base, e a exceção permite aos motoristas apenas 12 horas diárias de tempo de serviço.

Acima das novas regras, esses motoristas podem operar num raio de 150 milhas de ar da sua base e terão um período de 14 horas de plantão.

Vigilância: O chefe da FMCSA detalha como trabalhar com as novas regras de HOS

Preparação para a nova regra de horas de serviço

Joe DeLorenzo da FMCSA explica as próximas horas de serviço e responde às perguntas dos telespectadores. #GATSWeek

Publicado pela Revista Overdrive na quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.