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Princípios Católicos das Migrações
A nossa abordagem das migrações está enraizada no Evangelho e na rica tradição do ensinamento social católico. Um exemplo recente deste ensinamento é Strangers No Longer: Juntos na Viagem da Esperança, uma carta pastoral sobre migração dos Bispos Católicos do México e dos Estados Unidos.
Cinco princípios que ajudam a orientar a abordagem da Igreja à migração
I. As pessoas têm o direito de encontrar oportunidades em sua pátria.
Todas as pessoas têm o direito de encontrar em seus próprios países as oportunidades econômicas, políticas e sociais para viver com dignidade e alcançar uma vida plena através do uso de seus dons dados por Deus. Neste contexto, o trabalho que proporciona um salário justo e vivo é uma necessidade humana básica.
II. As pessoas têm o direito de migrar para sustentar a si mesmas e suas famílias.
A Igreja reconhece que todos os bens da terra pertencem a todas as pessoas. Quando as pessoas não conseguem encontrar emprego no seu país de origem para se sustentarem a si próprias e às suas famílias, têm o direito de encontrar trabalho noutro lugar a fim de sobreviverem. As nações soberanas devem prover meios para acomodar este direito.
III. As nações soberanas têm o direito de controlar suas fronteiras.
A Igreja reconhece o direito das nações soberanas de controlar seus territórios, mas rejeita esse controle quando ele é exercido meramente com o propósito de adquirir riqueza adicional. As nações econômicas mais poderosas, que têm a capacidade de proteger e alimentar seus residentes, têm uma forte obrigação de acomodar fluxos migratórios.
IV. Refugiados e requerentes de asilo devem receber proteção.
Aqueles que fogem de guerras e perseguições devem ser protegidos pela comunidade global. Isto requer, no mínimo, que os migrantes tenham o direito de requerer o estatuto de refugiado sem encarceramento e que os seus pedidos sejam plenamente considerados por uma autoridade competente.
V. A dignidade humana e os direitos humanos dos migrantes indocumentados devem ser respeitados.
Independentemente do seu estatuto legal, os migrantes, como todas as pessoas, possuem uma dignidade humana inerente que deve ser respeitada. Muitas vezes eles estão sujeitos a leis punitivas e tratamento severo por parte dos agentes de aplicação da lei, tanto dos países de acolhimento como dos países de trânsito. São necessárias políticas governamentais que respeitem os direitos humanos básicos dos indocumentados.