De olho no alinhamento com a ordem executiva do Presidente Donald Trump para melhor controlar a imigração, U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) planeja cancelar dois programas de permissão de permanência temporária, conhecidos como parole, que tradicionalmente têm permitido estrangeiros a entrar e esperar nos Estados Unidos até que seu cartão de residente permanente ou green card esteja disponível.

O anúncio, feito sexta-feira pela autoridade de imigração, refere-se, em princípio, apenas a dois programas de estadia temporária por categoria. Os afetados pelo cancelamento são pessoas de origem haitiana, cobertas pela Licença de Reagrupamento Familiar do Haiti, e nacionais das Filipinas, beneficiários do programa de Veteranos Filipinos da Segunda Guerra Mundial, informaram as autoridades.

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Um funcionário da USCIS confirmou ao El Nuevo Herald que o Programa de Liberdade Condicional de Reunificação Familiar Cubana (CFRP), que permite que cubanos naturalizados e residentes permanentes solicitem uma permissão de entrada para seus parentes na ilha, é um programa de liberdade condicional de categoria, e todos os programas de liberdade condicional de categoria sem exceção estão sob revisão governamental, disse ele.

“Sob esses programas de permissão de permanência temporária baseados em categorias, os indivíduos puderam pular sua vez na fila e fugir seguindo os canais apropriados estabelecidos pelo Congresso”, disse o diretor interino do USCIS, Ken Cuccinelli, no comunicado. “Com o cancelamento desses programas, esses indivíduos não poderão mais esperar nos Estados Unidos até que seu cartão de residente permanente esteja disponível, o que é consistente com as regras que se aplicam ao resto do mundo”

Parole é um tipo especial de entrada no país que permite ao beneficiário viajar e permanecer temporariamente nos Estados Unidos. Embora esteja carimbado no passaporte, não é um visto. Geralmente, os estrangeiros com liberdade condicional recebem autorização de emprego temporário do governo enquanto esperam para ajustar seu status.

Cubanos têm se beneficiado extensivamente da liberdade condicional desde 2007, quando o CFRP foi criado. Graças ao programa, os familiares de cubano-americanos não tiveram que esperar na ilha até a data de processamento do visto de imigrante.

Virtualmente suspenso por dois anos, deixando mais de 20.000 cubanos na ilha no limbo, o CFRP não é afetado pela decisão da USCIS, embora a autoridade de imigração observou que “a agência continua a sua revisão de todos os programas de autorização de permanência temporária baseados em categorias restantes”.

Eugenio Hernandez, um advogado de imigração em prática privada em Coral Gables, disse que o anúncio de sexta-feira reflete “uma atitude mais negativa e rigorosa” do governo dos EUA sobre política de imigração.

Um eventual cancelamento do programa de liberdade condicional cubano, observou ele, tornaria muito mais difícil a qualificação para residência nos termos da Lei de Ajuste Cubano.

“A liberdade condicional é uma das formas que, com um ano e um dia, permite que se solicite a residência nos termos da Lei de Ajuste Cubano, porque a lei exige que a pessoa tenha sido admitida com visto ou tenha sido dada liberdade condicional para entrar no país”, explicou Hernández.

“Se não houver liberdade condicional, significa que a única forma que resta para os cubanos é obter um visto e entrar dessa forma”, acrescentou o especialista.

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A agência federal disse na declaração que os cancelamentos não entrarão em vigor até que as mudanças no Formulário I-131, Pedido de Documento de Viagem, que é usado para solicitar uma permissão de reentrada, entre outros procedimentos de imigração, sejam concluídas.

“A licença temporária para permanecer deve ser usada caso a caso por razões humanitárias urgentes ou de benefício público significativo. O USCIS está empenhado em exercer a sua autoridade limitada de forma a preservar a integridade do nosso sistema de imigração e não encorajar estrangeiros a entrar ilegalmente nos Estados Unidos”, disse Cuccinelli na declaração, que explica que a decisão assegura o alinhamento das políticas da agência com a Ordem Executiva 13767.

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